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O Instituto Rotary de Meio Ambiente do Distrito 4630 do Rotary Internacional, tem por objeto social a prevenção, a busca da melhoria e equilíbrio do meio ambiente, como fator de qualidade de vida saudável e desenvolvimento sustentável e ecologicamente correto, na busca da paz e harmonia entre os homens realizadas pela promoção de programas: 
I – de orientações a todos os clubes rotários e os rotarianos no planejamento e desenvolvimento dos Programas de Meio Ambiente na jurisdição geográfica do Distrito 4630 do Rotary Internacional, como essencial instrumento técnico auxiliar da Governadoria do Distrito. 
II – de educação ambiental através de palestras, seminários, congressos, fóruns, simpósios e outros eventos, tendo como público alvo: jovens, adolescentes e estudantes, bem como todos os segmentos da sociedade; 
III – de desenvolvimento de pesquisas, estudos, experiências e permuta de tecnologias com todos os demais Distritos e Clubes Rotários a nível nacional e internacional, bem como todos os órgãos a nível federal, estadual ou municipal, autarquias, fundações, institutos, todas as Organizações não Governamentais (ONGS), Organizações Sociais da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), entidades associativas, sindicatos, clubes de serviços e todas as organizações a qualquer título que se dedique à questão do meio ambiente; IV – de defesa, preservação, conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento auto-sustentável sob o ponto de vista econômico e do meio ambiente; V – de concursos relacionados à área de meio ambiente junto a todos os segmentos educacionais, sociais e econômicos, visando premiar e reconhecer aqueles que no exercício de suas atividades se dedicam e se preocupam com a questão ambiental; VI – de divulgação de questões de meio ambiente pela elaboração, edição, publicação e distribuição de material didático, pedagógico e cultural na área ambiental; VII – de integração das ações, atividades e iniciativas com todas as organizações referidas no inciso III, através de convênios de cooperação, parcerias ou outra denominação, desde que busque os mesmos objetivos estabelecidos no caput deste artigo. |